Este serviço está disponível para abertura on-line.
- Licença concedida ao servidor para candidatura a cargo eletivo, sem remuneração, a partir do registro de sua candidatura e até o décimo dia seguinte ao do pleito. Art. 90 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
- Taxa de Serviço
- Sem cobrança de taxa
- Tempo Necessário
- 45 (quarenta e cinco) dias uteis
- Legislação
- Art. 90 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
- Validade Documento
- Prazo indeterminado
- Outras Informações
- Lei Complementar n° 64/1990
- Orgão
- Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
- Etapas
-
- Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O PROTOCOLO GERAL homologará o processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
- DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
- DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, verifica o posicionamento jurídico e faz os devidos encaminhamentos.
- GABINETE DA SECRETÁRIA, assinatura.
- PGM - SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA, análise e encaminhamento com Parecer.
- COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, elabora a Portaria e encaminha.
- GABINETE DO PREFEITO, homologa.
- COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, chega para análise e providência subsequente.
- DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, faz o assentamento funcional e da ciência ao servidor(a).
- COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA, inclusão da informação e devidas providências.
- Documentos
-
- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
- Holerite
- Comprovante de Residência Atualizado
- Registro de candidatura ou Cópia da Ata
- Registro Geral - RG
Este serviço está disponível para abertura on-line. Clique no botão abaixo para iniciar
o processo.