Este serviço está disponível para abertura on-line.
- É o novo sistema destinado à emissão da guia do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que permite que o contribuinte dê entrada no processo de emissão da guia de ITBI de forma eletrônica, sem a necessidade de se dirigir à unidade de atendimento da SMFAZ. O ITBI é um tributo municipal previsto na Constituição Federal e instituído pelo Município, sendo exigido na oficialização do processo de compra e venda de um determinado imóvel. O pagamento deste tributo é essencial para que a propriedade seja transferida legalmente para o novo comprador. Sem o pagamento, a mudança de titularidade não será possível e consequentemente a documentação deste imóvel não será liberada. O processo de solicitação deste tributo se dá por requerimento feito no site da prefeitura de Arapiraca (https://integra.arapiraca.al.gov.br/categoria_carta_servico/fazenda), em plataforma específica.
- Taxa de Serviço
- Não tem.
- Tempo Necessário
- Não previsto no CTM.
- Legislação
- ARTS 206 A 218 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - LEI Nº 2342/2003.
- Validade Documento
- Indeterminada
- Orgão
- Secretaria Municipal da Fazenda - SMFAZ
- Etapas
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- O contribuinte dá entrada no protocolo, escaneando e anexando os documentos necessários;
- Após o pagamento do ITBI e dos IPTUS, o contribuinte deverá imprimir a guia definitiva de ITBI e a CND, também através do site da prefeitura, na aba serviços on line, fazenda on line.
- O setor de ITBI/IPTU efetua o lançamento do imposto;
- Após o lançamento, o contribuinte deverá imprimir o DAM do ITBI e os IPTUS que estiverem em aberto através do site da prefeitura, na aba serviços on line, fazenda on line, ITBI;
- O processo é recepcionado pelo cadastro imobiliário SMFAZ, que fará as atualizações cadastrais necessárias para o imóvel e enviará para o auditor responsável pelo lançamento do ITBI. Caso haja divergências entre as informações contidas no registro cartorial do imóvel e as informações cartográficas, o processo será enviado à campo, antes de ir para o auditor;
- Documentos
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- Registro Geral do Imóvel com Certidão de Ônus Reais expedida em até 60 dias.
- BÁSICO - RG, CPF e Comprovante de Residência do Representante Legal da Empresa
- GUIA DE INFORMAÇÃO DE ITBI(EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DE REGISTRO)
- CONTRATO DE FINANCIAMENTO(Para compra e venda com alienação fiduciária)
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