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Detalhes do Serviço

LICENÇA PRÊMIO

Revisado em: 13/05/2025

Este serviço está disponível para abertura on-line.
Benefício estatutário concedido ao servidor que tenha completado cinco anos de efetivo exercício até maio de 1998, com direito adquirido a três meses de licença remunerada, conforme legislação vigente à época.
Taxa de Serviço
Sem cobrança de taxa
Tempo Necessário
45 (quarenta e cinco) dias uteis
Legislação
Regime Jurídico Único
Validade Documento
Prazo indeterminado
Outras Informações
Quem pode utilizar esse serviço? Servidor com direito adquirido até maio de 1998.
Orgão
Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Etapas
  • GABINETE DO PREFEITO, homologa.
  • SECRETARIA DE ORIGEM, Informar se deixa carência no local de trabalho.
  • COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, chega para análise e providência subsequente.
  • Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O PROTOCOLO GERAL homologará o processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
  • COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, elabora a Portaria e encaminha.
  • DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
  • GABINETE DA SECRETÁRIA, assinatura.
  • DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, faz o assentamento funcional e da ciência ao servidor(a).
  • COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA, inclusão da informação e devidas providências
Documentos
  • Registro Geral - RG
  • CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
  • Comprovante de Residência Atualizado
  • Holerite
  • Declaração de Licença Prêmio

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