Este serviço está disponível para abertura on-line.
- A declaração de endereço é solicitada para que se possa corrigir as exigências solicitadas por outros órgãos (Equatorial, CASAL, Cartório,etc.)
- Taxa de Serviço
- R$28,46
- Tempo Necessário
- 3 dias úteis
- Legislação
- CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - LEI Nº 2342/2003.
- Validade Documento
- Indeterminada
- Outras Informações
- Em casos de logradouros projetados, após aprovação da denominação de rua, a declaração fica inutilizada. Caso seja necessária ida à campo, o prazo pode se estender.
- Orgão
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SMDUMA
- Etapas
-
- O setor de cadastro imobiliário emite e anexa a declaração ao protocolo, ficando a mesma disponível ao contribuinte.
- O contribuinte dá entrada no protocolo, pelo site da prefeitura, escanenado e anexando a documentação necessária;
- O contribuinte anexa o comprovante de pagamento da taxa;
- O departamento de cadastro imobiliário analisa os documentos anexados, expede e anexa a taxa referente ao serviço;
- Documentos
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- BÁSICO - Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência do Representante Legal da Empresa
- Cópia do Registro do Imóvel/ Contrato de Compra e Venda/ Escritura do Imóvel ou qualquer outro documento que comprove a posse do imóvel.
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