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Detalhes do Serviço

DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

Revisado em: 15/05/2025

A declaração de endereço é solicitada para que se possa corrigir as exigências solicitadas por outros órgãos (Equatorial, CASAL, Cartório,etc.)
Taxa de Serviço
R$28,46
Tempo Necessário
3 dias úteis
Legislação
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - LEI Nº 2342/2003.
Validade Documento
Indeterminada
Outras Informações
Em casos de logradouros projetados, após aprovação da denominação de rua, a declaração fica inutilizada. Caso seja necessária ida à campo, o prazo pode se estender.
Orgão
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SMDUMA
Etapas
  • O setor de cadastro imobiliário emite e anexa a declaração ao protocolo, ficando a mesma disponível ao contribuinte.
  • O contribuinte dá entrada no protocolo, pelo site da prefeitura, escanenado e anexando a documentação necessária;
  • O contribuinte anexa o comprovante de pagamento da taxa;
  • O departamento de cadastro imobiliário analisa os documentos anexados, expede e anexa a taxa referente ao serviço;
Documentos
  • BÁSICO - Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência do Representante Legal da Empresa
  • Cópia do Registro do Imóvel/ Contrato de Compra e Venda/ Escritura do Imóvel ou qualquer outro documento que comprove a posse do imóvel.

Este serviço está disponível para abertura on-line. Clique no botão abaixo para iniciar o processo.