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Detalhes do Serviço

RESTITUIÇÃO DE 1/3 DE FÉRIAS

Revisado em: 14/05/2025

Este serviço está disponível para abertura on-line.
Independentemente de solicitação, será pago ao servidor por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias. Art. 80 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais
Taxa de Serviço
Sem cobrança taxa
Tempo Necessário
45 (quarenta e cinco) dias uteis
Legislação
Art. 80 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais
Validade Documento
Prazo indeterminado
Orgão
Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Etapas
  • COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO, verificação de orçamento e inclusão em folha.
  • OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O Servidor poderá acompanhar o fluxo processual no mesmo Site.
  • PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, análise e encaminhamento com parecer.
  • SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS, acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
  • Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologado pelo servidor responsável que dará entrada no processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
  • Setor de tramitação de processos, recepciona e despacha
  • Secretaria de origem do servidor, para documentação complementar
  • Setor de tramitação de processos, recepciona e despacha
  • GABINETE DA SECRETÁRIA M DE GESTÃO PÚBLICA, para analise e despacho.
  • Gabinete do Prefeito, para conhecimento e informe de autorização ou não.
  • PROTOCOLO GERAL DO MUNICIPIO (Setor de Validação), confere os documentos e homologa. Se estiver correto, o servidor será informado via E-mail, SMS, ou Ligação.
  • SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS, análise e: Se procedente: dá ciência ao requerente e segue o trâmite necessário; Se NÃO procedente: dá ciência ao Servidor e finaliza os autos arquivando.
  • Setor de tramitação de processos, recepciona e despacha
  • GABINETE DA SECRETÁRIA M DE GESTÃO PÚBLICA, para analise e despacho.
  • SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS, ANALISE E INFORME: - Se PROCEDENTE: comunica ao servidor e segue o trâmite; - Se NÃO PROCEDENTE: dá ciência ao requerente e arquiva os autos.
Documentos
  • Holerite
  • CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
  • Registro Geral - RG
  • Comprovante de Residência atualizado.
  • Requerimento

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