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Detalhes do Serviço

GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO

Revisado em: 17/05/2025

Este serviço está disponível para abertura on-line.
A gratificação de incentivo é concedida ao Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias. Art. 2º da Lei Nº 3.045/2014
Taxa de Serviço
Sem cobrança de taxa
Tempo Necessário
45 DIAS ÚTEIS
Legislação
Art. 2º da Lei Nº 3.045/2014
Validade Documento
Prazo indeterminado
Outras Informações
Lei Municipal n° 2071/1999, convalidada pela Lei Municipal n° 23931/2013.
Orgão
Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Etapas
  • Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O PROTOCOLO GERAL homologará o processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
  • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Realiza as diligências e devolve o processo.
  • PGM - SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA, análise e emissão de Parecer.
  • DEPARTAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO E CONTROLE DE PESSOAL, verifica o posicionamento jurídico e faz os devidos encaminhamentos.
  • DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS, faz o assentamento funcional e da ciência ao servidor(a).
  • DEPARTAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO E CONTROLE DE PESSOAL, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
  • COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA, faz a inclusão da informação e devidas providências.
Documentos
  • Holerite
  • Comprovante de Residência Atualizado
  • CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
  • Registro Geral - RG

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