Este serviço está disponível para abertura on-line.
- A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida ao servidor público que, por motivo de doença ou acidente, seja considerado insuscetível de readaptação no cargo em que está investido, conforme o Art. 14, Inciso I, da Lei Complementar nº 04/2023. REGRAS GERAIS (Art. 14, Inciso I) Para concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, aplicam-se as seguintes condições: Avaliação Médica Oficial: O servidor deve passar por perícia médica realizada pelo órgão competente. Caso a incapacidade seja causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, os proventos serão integrais. Cálculo dos Proventos: 100% da média das remunerações: Quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Proporcional ao tempo de contribuição: Quando a incapacidade for decorrente de outras causas. Revisão Periódica: O servidor aposentado por incapacidade permanente será submetido a avaliações periódicas a cada 5 anos, exceto quando atingir 65 anos de idade.
- Taxa de Serviço
- Sem cobrança de taxa
- Tempo Necessário
- 30 dias, salvo pendências na documentação ou no trâmite interno.
- Legislação
- Lei Complementar nº 04/2023, artigo 14, inciso I. Regime Jurídico Único (Lei nº 2.213/2001). Constituição Federal de 1988, Art. 40.
- Validade Documento
- Prazo indeterminado
- Outras Informações
- É necessário anexar à Certidão de Tempo de Contribuição as páginas que contenham as fichas financeiras do servidor, bem como todos os demais documentos exigidos no processo. REGRAS GERAIS (Art. 14, Inciso I) Para concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, aplicam-se as seguintes condições: Avaliação Médica Oficial: O servidor deve passar por perícia médica realizada pelo órgão competente. Caso a incapacidade seja causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, os proventos serão integrais. Cálculo dos Proventos: 100% da média das remunerações: Quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Proporcional ao tempo de contribuição: Quando a incapacidade for decorrente de outras causas. Revisão Periódica: O servidor aposentado por incapacidade permanente será submetido a avaliações periódicas a cada 5 anos, exceto quando atingir 65 anos de idade.
- Orgão
- Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
- Etapas
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- Superintendência de Gestão de Recursos Humanos: Recebe o processo analisa os autos e elabora despacho
- A Superintendência de Recursos Humanos notifica o servidor, informando-o sobre sua investidura na Aposentadoria por Incapacidade Permanente, além de solicitar a apresentação da documentação pessoal necessária para a instrução do processo.
- A Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos realiza os assentamentos funcionais e encaminha o processo ao Instituto Municipal de Previdência, para ciência e arquivamento.
- Instituto Municipal de Previdência - IMPREV: Analisa os autos do processo e emite termo de aptidão ou inaptidão.
- Gabinete da Secretária Municipal de Gestão Pública e Gabinete do Prefeito: Aportam assinaturas na portaria.
- Se apto: Elaboração de Portaria: Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos: Emite a portaria de concessão da aposentadoria especial.
- O servidor apresenta a documentação solicitada e assina as declarações exigidas para a devida regularização do processo.
- Superintendência de Recursos Humanos: Inclui ficha funcional, informações do servidor e despachos.
- Perícia Médica: Realiza a avaliação e emite laudo médico indicando a incapacidade ou não para o trabalho.
- Instituto Municipal de Previdência Social - IMPREV: analisa o processo e emite Parecer Técnico
- Procuradoria Geral: Analisa o processo e emite parecer jurídico.
- A Junta Médica do Município comunica oficialmente à Superintendência de Recursos Humanos os dados do servidor considerado insuscetível de readaptação no cargo em que está investido, bem como o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício correspondente.
- SE INAPTO: A Superintendência de Gestão de Recursos Humanos analisa o termo de inaptidão para sanar os apontamentos. Após a regularização, o processo retorna à etapa 8 para nova análise do IMPREV.
- O Instituto Municipal de Previdência Social - IMPREV, após analise e emissão de cálculos de proventos, envia informe para a Coordenação de Processamento de Folha de Pagamento, para inclusão do servidor na lista de inativos, conforme seus direccionamentos.
- Documentos
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- Comprovante de Residência atualizado.
- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
- Registro Civil de Filho Menor (caso tenha filhos menores)
- Certidão de Tempo de Contribuição e Anexos
- Declaração de acúmulo ou não de cargos públicos
- Declaração de acúmulo ou não de aposentadorias
- CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS - CNIS
- Holerite Atualizado
- CARTEIRA DE IDENTIDADE - ATUALIZADA
- DECLARAÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO (se aplicável)
- SEGUNDA VIA DO REGISTRO CIVIL ATUALIZADA
- LAUDO MÉDICO DETALHADO EMITIDO POR ESPECIALISTA, COMPROVANDO A INCAPACIDADE.
- Relatórios médicos e exames complementares que atestem a condição de saúde.
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