Você pode acessar o serviço através do link ao lado.
- Licença remunerada concedida ao servidor público municipal efetivo para acompanhar familiar doente que esteja sob tratamento de saúde e necessite de assistência direta, conforme previsto no art. 87, §2º, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais (Leis Municipais nº 1.782/93 e nº 2.008/98). A licença poderá ser concedida por até 90 dias, prorrogável, mediante comprovação da necessidade por meio de relatório médico detalhado. O familiar deve ser cônjuge, companheiro(a), filho(a), pai, mãe ou outro parente até o segundo grau por consanguinidade ou afinidade.
- Tempo Necessário
- 45 (quarenta e cinco) dias uteis
- Legislação
- Art. 87, §2º, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais (Leis Municipais nº 1.782/93 e nº 2.008/98)
- Validade Documento
- INDETERMINADO
- Outras Informações
- A licença é considerada sem prejuízo de remuneração, dentro dos limites legais. Pode ser prorrogada mediante nova avaliação médica e requerimento do servidor. A ausência de documentação completa pode implicar no indeferimento do pedido. Deve haver compatibilidade entre o período da licença e a necessidade comprovada. Requisitos para Solicitação Grau de parentesco até o 2º grau por consanguinidade ou afinidade; Comprovação médica da necessidade de acompanhamento; Licença com prazo máximo de até 90 dias, podendo ser prorrogada; Não pode ser utilizada simultaneamente por outro servidor para o mesmo paciente.
- Orgão
- Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
- Etapas
-
- GABINETE DA SECRETÁRIA, assinatura.
- GABINETE DO PREFEITO, homologa.
- COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, chega para análise e providência subsequente.
- PGM - SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA. Faz análise e encaminhamento com Parecer.
- DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, toma ciência e faz o despacho.
- Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O PROTOCOLO GERAL homologará o processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
- COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA, inclusão da informação e devidas providências.
- COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, elabora a Portaria e encaminha.
- DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, faz o assentamento funcional e da ciência ao servidor(a). Comunica, via Memorando, a Secretaria de Origem sobre o afastamento do servidor(a).
- Junta Médica/Perícia Oficial - Avalia a documentação e, se necessário, convoca servidor e paciente para perícia
- SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS - Acosta informações funcionais, fichas funcionais, assinaturas e despachos.
- Junta Médica/Perícia Oficial - Análise Técnica - Emite parecer técnico com base na documentação/perícia
- Documentos
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- Holerite
- Comprovante de Residência Atualizado
- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
- Registro Geral - RG
- Requerimento
- Documento que comprove o grau de parentesco
- Relatório médico detalhado, indicando: Diagnóstico ou CID (se autorizado); Justificativa da necessidade de acompanhamento permanente; Período estimado para o acompanhamento;
- Laudo médico original ou cópia autenticada
- Documento de identidade do paciente
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