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Detalhes do Serviço

ABONO DE PERMANÊNCIA

Revisado em: 15/07/2026

Este serviço está disponível para abertura on-line.
O Abono de Permanência é um benefício financeiro equivalente ao reembolso do valor da contribuição previdenciária mensal descontada dos vencimentos do servidor público municipal. Ele é pago exclusivamente ao servidor ativo que já preencheu todos os requisitos constitucionais e legais para se aposentar voluntariamente, mas que faz a opção de permanecer em atividade (na ativa). Esse benefício funciona como um incentivo para que servidores experientes continuem prestando seus serviços ao Município. Para requerer o abono, o servidor: Não pode estar aposentado; Deve preencher integralmente os requisitos para qualquer modalidade de aposentadoria voluntária (tempo de contribuição, idade, tempo de serviço público e no cargo); Continuará recebendo o abono até completar a idade limite para a aposentadoria compulsória.
Taxa de Serviço
Sem taxa
Tempo Necessário
45 Dias
Legislação
Emenda Constitucional número 41, de 16 de dezembro de 2003. Art. 3º, § 1º. - Regime Jurídico único.
Validade Documento
Prazo indeterminado
Orgão
Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Etapas
  • Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologado pelo servidor responsável que dará entrada no processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico
  • PROTOCOLO GERAL DO MUNICIPIO (Setor de Validação), confere os documentos e homologa. Se estiver correto, o servidor será informado via E-mail, SMS, ou Ligação
  • SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
  • PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, analisa e encaminha com parecer.
  • COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA, faz a inclusão do Abono na Folha de pagamento.
  • SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS, toma ciência do Parecer. Sendo procedente, elabora o despacho, assina e encaminha para a Coordenação de Processamento da Folha. Caso não seja procedente, responde para o servidor, via sistema, para dar ciência do Indeferimento.
  • OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O Servidor poderá acompanhar o fluxo processual no mesmo Site.
  • Setor de tramitação de processo, recebe o processo e despacha ao departamento competente
  • Setor de tramitação de processo, recebe o processo e despacha ao departamento competente
Documentos
  • Holerite
  • Comprovante de Residência Atualizado
  • CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
  • Registro Civil
  • DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO
  • REQUERIMENTO PADRONIZADO DO MUNICIPIO DE ARAPIRACA

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