Este serviço está disponível para abertura on-line.
- O servidor com Licença para Trato de Interesse Particular pode solicitar prorrogação do afastamento, desde que não ultrapasse o limite máximo legal e haja anuência da Administração.
- Taxa de Serviço
- Sem taxa
- Tempo Necessário
- 45 (quarenta e cinco) dias uteis
- Legislação
- Art. 91 do Regime Jurídico Único (Lei nº 1.782/93).
- Validade Documento
- Prazo indeterminado
- Orgão
- Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
- Etapas
-
- Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologado pelo servidor responsável que dará entrada no processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
- OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O Servidor poderá acompanhar o fluxo processual no mesmo Site.
- PROTOCOLO DA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS (Setor de Validação), confere os documentos e homologa. Se estiver correto, o servidor será informado via E-mail, SMS, ou Ligação.
- COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, faz análise e providência subsequente.
- DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
- DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, faz o assentamento funcional, da ciência ao Servidor e encaminha.
- COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, elabora a Portaria.
- GABINETE DA SECRETÁRIA, assinatura.
- GABINETE DO PREFEITO, procede a Homologação.
- COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA, para as providências cabíveis.
- Documentos
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- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
- Registro Geral - RG
- Holerite
- Comprovante de Residência Atualizado
- Requerimento
- Cópia da Portaria anterior que concedeu a Licença
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