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Detalhes do Serviço

PENSÃO POR MORTE

Revisado em: 14/05/2025

Este serviço está disponível para abertura on-line.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, seja ele servidor ativo ou inativo, conforme os requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 04/2023. QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO? DEPENDENTES HABILITADOS:São considerados dependentes, para fins de concessão do benefício: O cônjuge ou companheiro(a), na constância do casamento ou da união estável. O filho menor de 21 anos, não emancipado, de qualquer condição. O filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, enquanto durar a invalidez ou deficiência. Os pais, desde que comprovada a dependência econômica e inexistam dependentes da classe anterior. O ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), caso recebesse pensão alimentícia do segurado falecido. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho, desde que comprovada a dependência econômica. VALOR DO BENEFÍCIO Os proventos da pensão por morte corresponderão a: Cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Acréscimo de 15% por dependente, até o limite de 100%. Se houver dependente inválido ou com deficiência, o valor corresponderá a 100% da aposentadoria recebida ou a que teria direito o servidor, até o teto do RGPS, somado a 50% do valor que exceder esse teto. DURAÇÃO DO BENEFÍCIO O tempo de recebimento da pensão por morte varia conforme a idade e a condição dos dependentes na data do óbito do segurado: Cônjuge ou companheiro(a): 4 meses, se o casamento ou união estável for inferior a 2 anos antes do óbito. Período variável conforme a idade do beneficiário na data do óbito, podendo ser vitalícia para quem tiver 45 anos ou mais. Filhos e equiparados: Até 21 anos, salvo se inválidos ou com deficiência grave.
Taxa de Serviço
Sem taxa
Tempo Necessário
O prazo estimado para a análise e concessão do benefício é de 45 dias, salvo pendências documentais.
Legislação
Regime Jurídico Único e Lei Complementar nº 04/2023, artigos 23 a 31.
Validade Documento
Prazo indeterminado
Outras Informações
O benefício será suspenso em caso de perda da condição de dependente. A concessão não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente. A habilitação tardia de dependente não altera pagamentos já realiz
Orgão
Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Etapas
  • Instituto Municipal de Previdência Social - IMPREV: Analisa o processo e emite parecer técnico.
  • Procuradoria Geral: Analisa o processo e emite parecer jurídico.
  • Superintendência de Recursos Humanos: Recebe o processo e analisa os autos e elabora despacho
  • Instituto Municipal de Previdência Social - IMPREV: analisa os autos do processo e emite termo de aptidão ou inaptidão.
  • A Secretaria Municipal de Gestão Pública, disponibiliza 01 (uma) via da Portaria de concessão para o dependente.
  • Gabinete da Secretário para conhecimento e despacho
  • A Secretaria de Gestão Pública e o Gabinete do Prefeito realizam a assinatura da portaria.
  • Setor de tramitação de Processos: recebe e despacha os documentos.
  • Superintendência de Recursos Humanos: Inclui ficha funcional e despachos.
  • 2. Validação de Documentos: O Protocolo Geral valida a documentação e homologa o processo. O requerente será informado por e-mail, SMS ou ligação em caso de pendências.
  • Coordenação de Atos Especial de Atos e Registros, para analise e elaboração de Portaria.
  • O IMPREV efetua a inclusão do beneficiário na folha de pagamentos.
  • Início do Processo: O dependente comparece ao Protocolo Geral com os documentos necessários, que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologados pelo responsável. Alternativamente, o requerente pode acessar o portal eletrônico da Prefeitura de Arapiraca e dar entrada diretamente no processo online:
  • Superintendência de Recursos Humanos, analisa o informe emitido pelo IMPREV e: Caso deferido, a Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos emite a portaria de concessão do benefício. Caso não esteja apto, sana o problema apontado e encaminha ao IMPREV novamente.
Documentos
  • Segunda Via do Registro Civil atualizada
  • Certidão de óbito
  • Holerite Atualizado
  • Registro Geral - RG - do Dependente
  • CPF do Dependente
  • Comprovante de Residência Atualizado
  • Registro Civil de Filho Menor (caso tenha filhos menores)
  • Documento de identificação do falecido (RG e CPF).
  • Outros documentos conforme o caso específico.
  • Documentos que comprovem a dependência econômica do requerente.

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