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Detalhes do Serviço

APOSENTADORIA POR DEFICIÊNCIA

Revisado em: 14/05/2025

Este serviço está disponível para abertura on-line.
A aposentadoria por deficiência é um benefício previdenciário concedido a servidores públicos municipais com deficiência, conforme o Art. 15 da Lei Complementar nº 04/2023, mediante comprovação da condição por laudo médico-pericial e avaliação do grau de deficiência. QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO? Servidores públicos municipais de Arapiraca que possuem deficiência comprovada, avaliada como leve, moderada ou grave, conforme os critérios definidos na legislação. REGRAS GERAIS (Art. 15) Os requisitos para concessão da aposentadoria por deficiência variam de acordo com o grau de deficiência: Deficiência Grave: Tempo de contribuição: 20 anos (mulher). 25 anos (homem). Idade mínima: 55 anos (mulher). 60 anos (homem). Deficiência Moderada: Tempo de contribuição: 24 anos (mulher). 29 anos (homem). Idade mínima: 55 anos (mulher). 60 anos (homem). Deficiência Leve: Tempo de contribuição: 28 anos (mulher). 33 anos (homem). Idade mínima: 55 anos (mulher). 60 anos (homem). Além disso, é necessário cumprir: Efetivo exercício no serviço público: 10 anos. Tempo no cargo efetivo: 5 anos.
Taxa de Serviço
Sem cobrança de taxa
Tempo Necessário
30 dias, salvo pendências na documentação ou no trâmite interno.
Legislação
Lei Complementar nº 04/2023, artigo 14, inciso I. Regime Jurídico Único (Lei nº 2.213/2001). Constituição Federal de 1988, Art. 40.
Validade Documento
Prazo indeterminado
Outras Informações
É necessário anexar à Certidão de Tempo de Contribuição as páginas que contenham as fichas financeiras do servidor, bem como todos os demais documentos exigidos no processo. REGRAS GERAIS (Art. 15) Os requisitos para concessão da aposentadoria por deficiência variam de acordo com o grau de deficiência: Deficiência Grave: Tempo de contribuição: 20 anos (mulher). 25 anos (homem). Idade mínima: 55 anos (mulher). 60 anos (homem). Deficiência Moderada: Tempo de contribuição: 24 anos (mulher). 29 anos (homem). Idade mínima: 55 anos (mulher). 60 anos (homem). Deficiência Leve: Tempo de contribuição: 28 anos (mulher). 33 anos (homem). Idade mínima: 55 anos (mulher). 60 anos (homem). Além disso, é necessário cumprir: Efetivo exercício no serviço público: 10 anos. Tempo no cargo efetivo: 5 anos.
Orgão
Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Etapas
  • Instituto Municipal de Previdência Social - IMPREV: analisa o processo e emite Parecer Técnico
  • Setor de Tramitação de Processos: Recebe e despacha os documentos.
  • Superintendência de Gestão de Recursos Humanos: Recebe o processo analisa os autos e elabora despacho
  • Validação de Documentos: O Protocolo Geral valida a documentação e homologa o processo. O servidor será informado por e-mail, SMS ou ligação em caso de pendências.
  • Superintendência de Recursos Humanos: Inclui ficha funcional, informações do servidor e despachos.
  • O Instituto Municipal de Previdência Social - IMPREV, após analise e emissão de cálculos de proventos, envia informe para a Coordenação de Processamento de Folha de Pagamento, para inclusão do servidor na lista de inativos, conforme seus direccionamentos.
  • Início do Processo: O servidor comparece ao Protocolo Geral com os documentos necessários, que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologados pelo responsável. Alternativamente, o servidor pode acessar o portal eletrônico da Prefeitura de Arapiraca e dar entrada diretamente no processo online: https://servicos.arapiraca.al.gov.br/.
  • Gabinete da Secretária Municipal de Gestão Pública e Gabinete do Prefeito: Aportam assinaturas na portaria.
  • SE INAPTO: A Superintendência de Gestão de Recursos Humanos analisa o termo de inaptidão para sanar os apontamentos. Após a regularização, o processo retorna à etapa 8 para nova análise do IMPREV.
  • Perícia Médica Oficial: Avalia a condição de deficiência do servidor e classifica o grau de deficiência (leve, moderada ou grave).
  • Procuradoria Geral: Analisa o processo e emite parecer jurídico.
  • Instituto Municipal de Previdência - IMPREV: Analisa os autos do processo e emite termo de aptidão ou inaptidão.
  • Se apto: Elaboração de Portaria: Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos: Emite a portaria de concessão da aposentadoria especial.
  • A Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos realiza os assentamentos funcionais e encaminha o processo ao Instituto Municipal de Previdência, para ciência e arquivamento.
Documentos
  • Comprovante de Residência atualizado.
  • CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
  • Registro Civil de Filho Menor (caso tenha filhos menores)
  • Certidão de Tempo de Contribuição e Anexos
  • Declaração de acúmulo ou não de cargos públicos
  • Declaração de acúmulo ou não de aposentadorias
  • CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS - CNIS
  • Holerite Atualizado
  • CARTEIRA DE IDENTIDADE - ATUALIZADA
  • DECLARAÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO (se aplicável)
  • SEGUNDA VIA DO REGISTRO CIVIL ATUALIZADA
  • Laudo médico oficial, indicando a condição de deficiência e o grau (leve, moderado ou grave).
  • Relatórios médicos e exames complementares que comprovem a deficiência.

Este serviço está disponível para abertura on-line. Clique no botão abaixo para iniciar o processo.