Este serviço está disponível para abertura on-line.
- É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, observado o disposto na alínea “c” do inciso VIII do art. 104 desta Lei. Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
- Taxa de Serviço
- Sem cobrança de taxa
- Tempo Necessário
- 45 DIAS ÚTEIS
- Legislação
- Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
- Validade Documento
- Prazo indeterminado
- Orgão
- Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
- Etapas
-
- COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, elabora a Portaria e encaminha.
- DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
- COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, chega para análise e providência subsequente.
- DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, toma ciência e faz o despacho.
- PGM - SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA. Faz análise e encaminhamento com Parecer.
- GABINETE DA SECRETÁRIA, assinatura.
- GABINETE DO PREFEITO, homologa.
- DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, faz o assentamento funcional e da ciência ao servidor(a).
- COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA, inclusão da informação e devidas providências.
- Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O PROTOCOLO GERAL homologará o processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
- Documentos
-
- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
- Registro Geral - RG - do Dependente
- Holerite
- Comprovante de Residência Atualizado
- Cópia da Ata
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