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- A licença para desempenho de mandato classista é o afastamento legal concedido ao servidor público ocupante de cargo efetivo, eleito para exercer cargo de direção ou representação em entidade sindical ou associação representativa de sua categoria profissional. Trata-se de instituto jurídico próprio e autônomo, previsto no Regime Jurídico Único dos servidores, que tem por finalidade assegurar o exercício da representação classista, sem prejuízo do vínculo funcional do servidor com a Administração Pública. Durante a licença, o servidor permanece em situação funcional regular, mantendo o vínculo com o cargo de origem e, quando expressamente previsto em lei, com percepção de remuneração, vantagens e direitos funcionais, pelo período estritamente correspondente ao mandato exercido. A licença para mandato classista: Não se confunde com cessão de servidor; Dispensa convênio, contrato ou instrumento de cessão; Depende de requerimento formal da entidade sindical e da comprovação da eleição do servidor; É concedida por prazo determinado, coincidente com a duração do mandato; Está sujeita a limites legais, especialmente quanto ao número máximo de servidores licenciados por entidade. A concessão da licença constitui ato administrativo vinculado, desde que atendidos os requisitos legais, e deve ser formalizada por ato expresso da autoridade competente, com indicação do fundamento legal, do período da licença e da entidade representativa. A utilização indevida de outros institutos jurídicos para viabilizar o afastamento sindical, como a cessão de servidor, configura vício de legalidade, por inadequação do enquadramento jurídico, sujeitando o ato à revisão ou anulação pela Administração, no exercício do poder-dever de autotutela.
- Taxa de Serviço
- Sem cobrança de taxa
- Tempo Necessário
- 45 DIAS ÚTEIS
- Legislação
- Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
- Validade Documento
- Prazo indeterminado
- Orgão
- Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
- Etapas
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- COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, elabora a Portaria e encaminha.
- DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
- COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, chega para análise e providência subsequente.
- DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, toma ciência e faz o despacho.
- PGM - SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA. Faz análise e encaminhamento com Parecer.
- GABINETE DA SECRETÁRIA, assinatura.
- GABINETE DO PREFEITO, homologa.
- DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, faz o assentamento funcional e da ciência ao servidor(a).
- COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA, inclusão da informação e devidas providências.
- Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O PROTOCOLO GERAL homologará o processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
- Documentos
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- Comprovante de Residência Atualizado
- Registro Geral - RG - do Dependente
- Requerimento formal do sindicato/entidade classista - Dirigido ao Chefe do Poder Executivo, com identificação do servidor.
- Ata de eleição e posse da entidade sindical
- Estatuto social da entidade sindical
- Comprovante de registro sindical
- Declaração do sindicato - informando o Cargo ocupado pelo servidor na entidade; o periodo do mandato; Que a entidade está ciente dos limites legais de servidores licenciados.
- Declaração do servidor - Ciência e concordância com as condições da licença; Compromisso de comunicação imediata em caso de: Término antecipado do mandato; Renúncia; Perda da condição de dirigente.
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