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Detalhes do Serviço

LICENÇA PARA EXERCER MANDATO CLASSISTA

Revisado em: 03/02/2026

Este serviço está disponível para abertura on-line.
A licença para desempenho de mandato classista é o afastamento legal concedido ao servidor público ocupante de cargo efetivo, eleito para exercer cargo de direção ou representação em entidade sindical ou associação representativa de sua categoria profissional. Trata-se de instituto jurídico próprio e autônomo, previsto no Regime Jurídico Único dos servidores, que tem por finalidade assegurar o exercício da representação classista, sem prejuízo do vínculo funcional do servidor com a Administração Pública. Durante a licença, o servidor permanece em situação funcional regular, mantendo o vínculo com o cargo de origem e, quando expressamente previsto em lei, com percepção de remuneração, vantagens e direitos funcionais, pelo período estritamente correspondente ao mandato exercido. A licença para mandato classista: Não se confunde com cessão de servidor; Dispensa convênio, contrato ou instrumento de cessão; Depende de requerimento formal da entidade sindical e da comprovação da eleição do servidor; É concedida por prazo determinado, coincidente com a duração do mandato; Está sujeita a limites legais, especialmente quanto ao número máximo de servidores licenciados por entidade. A concessão da licença constitui ato administrativo vinculado, desde que atendidos os requisitos legais, e deve ser formalizada por ato expresso da autoridade competente, com indicação do fundamento legal, do período da licença e da entidade representativa. A utilização indevida de outros institutos jurídicos para viabilizar o afastamento sindical, como a cessão de servidor, configura vício de legalidade, por inadequação do enquadramento jurídico, sujeitando o ato à revisão ou anulação pela Administração, no exercício do poder-dever de autotutela.
Taxa de Serviço
Sem cobrança de taxa
Tempo Necessário
45 DIAS ÚTEIS
Legislação
Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
Validade Documento
Prazo indeterminado
Orgão
Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Etapas
  • COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, elabora a Portaria e encaminha.
  • DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
  • COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, chega para análise e providência subsequente.
  • DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, toma ciência e faz o despacho.
  • PGM - SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA. Faz análise e encaminhamento com Parecer.
  • GABINETE DA SECRETÁRIA, assinatura.
  • GABINETE DO PREFEITO, homologa.
  • DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, faz o assentamento funcional e da ciência ao servidor(a).
  • COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA, inclusão da informação e devidas providências.
  • Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O PROTOCOLO GERAL homologará o processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
Documentos
  • Comprovante de Residência Atualizado
  • Registro Geral - RG - do Dependente
  • Requerimento formal do sindicato/entidade classista - Dirigido ao Chefe do Poder Executivo, com identificação do servidor.
  • Ata de eleição e posse da entidade sindical
  • Estatuto social da entidade sindical
  • Comprovante de registro sindical
  • Declaração do sindicato - informando o Cargo ocupado pelo servidor na entidade; o periodo do mandato; Que a entidade está ciente dos limites legais de servidores licenciados.
  • Declaração do servidor - Ciência e concordância com as condições da licença; Compromisso de comunicação imediata em caso de: Término antecipado do mandato; Renúncia; Perda da condição de dirigente.

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