- Serviço destinado à regularização do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre obras de construção civil no município. O proprietário da obra deve apresentar os documentos exigidos e comprovar a quitação do ISS como condição para emissão do “Habite-se”. O não cumprimento pode acarretar lançamento de ofício pela Fazenda Municipal, conforme legislação vigente.
- Taxa de Serviço
- Variável, conforme volume e tipo de serviço executado na obra.
- Tempo Necessário
- Até 10 dias úteis após a entrega completa da documentação.
- Legislação
- Lei Complementar Municipal nº 2.342/2003 – Código Tributário Municipal; Decreto Municipal nº 2.709/2021 – Regulamenta o arbitramento do ISS de obras
- Validade Documento
- Indeterminado a contar da data de emissão.
- Outras Informações
- A apresentação de documentos comprobatórios é obrigatória. O lançamento de ofício será realizado caso o contribuinte não comprove o pagamento do ISS incidente sobre os serviços tomados. A guia será enviada por e-mail ou disponibilizada no sistema eletrônico após análise fiscal. Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá buscar atendimento presencial ou pelo canal eletrônico disponível no portal. A emissão do “Habite-se” dependerá da regularização do ISS da obra.
- Orgão
- Secretaria Municipal da Fazenda - SMFAZ
- Etapas
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- Análise Fiscal (Verificação da documentação)
- Lançamento do ISS, caso necessário.
- Emissão do comprovante de pagamento do ISS Lançado ou declarações de Decadência, Quitação ou Não Incidência.
- Requerimento de ISS de Construção Civil (Exclusivamente pelo Sistema)
- Documentos
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- Cópia de RG, CNH, etc. (documento com identificação com foto)
- Alvará de licença (em caso de construções);
- Comprovante de inscrição do CNPJ
- Planta baixa do imóvel assinada por responsável técnico e proprietário
- Comprovante do Cadastro Nacional de Obras (CNO)