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Detalhes do Serviço

ISS OBRAS

Revisado em: 13/05/2025

Serviço destinado à regularização do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre obras de construção civil no município. O proprietário da obra deve apresentar os documentos exigidos e comprovar a quitação do ISS como condição para emissão do “Habite-se”. O não cumprimento pode acarretar lançamento de ofício pela Fazenda Municipal, conforme legislação vigente.
Taxa de Serviço
Variável, conforme volume e tipo de serviço executado na obra.
Tempo Necessário
Até 10 dias úteis após a entrega completa da documentação.
Legislação
Lei Complementar Municipal nº 2.342/2003 – Código Tributário Municipal; Decreto Municipal nº 2.709/2021 – Regulamenta o arbitramento do ISS de obras
Validade Documento
Indeterminado a contar da data de emissão.
Outras Informações
A apresentação de documentos comprobatórios é obrigatória. O lançamento de ofício será realizado caso o contribuinte não comprove o pagamento do ISS incidente sobre os serviços tomados. A guia será enviada por e-mail ou disponibilizada no sistema eletrônico após análise fiscal. Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá buscar atendimento presencial ou pelo canal eletrônico disponível no portal. A emissão do “Habite-se” dependerá da regularização do ISS da obra.
Orgão
Secretaria Municipal da Fazenda - SMFAZ
Etapas
  • Análise Fiscal (Verificação da documentação)
  • Lançamento do ISS, caso necessário.
  • Emissão do comprovante de pagamento do ISS Lançado ou declarações de Decadência, Quitação ou Não Incidência.
  • Requerimento de ISS de Construção Civil (Exclusivamente pelo Sistema)
Documentos
  • Cópia de RG, CNH, etc. (documento com identificação com foto)
  • Alvará de licença (em caso de construções);
  • Comprovante de inscrição do CNPJ
  • Planta baixa do imóvel assinada por responsável técnico e proprietário
  • Comprovante do Cadastro Nacional de Obras (CNO)