Este serviço está disponível para abertura on-line.
- A aposentadoria especial para professores é um benefício previdenciário destinado aos servidores que exercem exclusivamente funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio, conforme o Art. 17 da Lei Complementar nº 04/2023. 1. Regras Gerais (Art. 17) Para concessão da aposentadoria especial para professores, os requisitos são: Idade mínima: 57 anos (mulher). 60 anos (homem). Tempo de contribuição exclusivo em funções de magistério: 25 anos (mulher). 30 anos (homem). Efetivo exercício no serviço público: 10 anos. Tempo no cargo efetivo: 5 anos. 2. Regras de Transição (Art. 20) Para servidores que ingressaram antes da vigência da Lei Complementar nº 04/2023, aplicam-se as seguintes regras: Pontuação Idade mínima: 52 anos (mulher). 57 anos (homem). Tempo de contribuição exclusivo em funções de magistério: 25 anos (mulher). 30 anos (homem). Efetivo exercício no serviço público: 20 anos. Tempo no cargo efetivo: 5 anos. Pontuação (idade + tempo de contribuição): 81 pontos (mulher). 91 pontos (homem). Acrescida em 1 ponto a cada 2 anos, até atingir: 92 pontos (mulher). 97 pontos (homem). Pedágio (Art. 21) Idade mínima: 52 anos (mulher). 57 anos (homem). Tempo de contribuição exclusivo em funções de magistério: 25 anos (mulher). 30 anos (homem). Efetivo exercício no serviço público: 20 anos. Tempo no cargo efetivo: 5 anos. Pedágio: 50% do tempo que faltava, na data de publicação da lei, para completar o tempo de contribuição exigido.
- Taxa de Serviço
- Sem cobrança de taxa
- Tempo Necessário
- Até 30 dias, salvo pendências de documentação ou trâmite interno.
- Legislação
- Lei Complementar nº 04/2023, artigos 17, 20 e 21. Regime Jurídico Único (Lei nº 2.213/2001). Constituição Federal de 1988, Art. 40.
- Validade Documento
- Prazo indeterminado
- Outras Informações
- É necessário anexar à Certidão de Tempo de Contribuição as páginas que contenham as fichas financeiras do servidor, bem como todos os demais documentos exigidos no processo.
- Orgão
- Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
- Etapas
-
- Início do Processo: O servidor comparece ao Protocolo Geral com os documentos necessários, que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologados pelo responsável. Alternativamente, o servidor pode acessar o portal eletrônico da Prefeitura de Arapiraca e dar entrada diretamente no processo online: https://servicos.arapiraca.al.gov.br/.
- Superintendência de Recursos Humanos: Inclui ficha funcional, informações do servidor e despachos. Emite parecer técnico e recolhe assinaturas.
- SE APTO: Elaboração de Portaria: Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos: Emite a portaria de concessão da aposentadoria especial.
- Setor de Tramitação de Processos da Secretaria Municipal de Gestão Pública: Recebe e despacha os documentos.
- Validação de Documentos: O Protocolo Geral valida a documentação e homologa o processo. O servidor será informado por e-mail, SMS ou ligação em caso de pendências.
- SE INAPTO: Superintendência de Gestão de Recursos Humanos recepciona os autos e analisa o termo de inaptidão, no sentido de sanar o apontamento; após sanado volta para a etapa 08.
- Instituto Municipal de Previdência Social - IMPREV: analisa o processo e emite Parecer Técnico
- Procuradoria Geral: Analisa o processo e emite parecer jurídico.
- Superintendência de Gestão de Recursos Humanos: Recebe o processo analisa os autos e elabora despacho
- Instituto Municipal de Previdência - IMPREV: Analisa os autos do processo e emite termo de aptidão ou inaptidão.
- A Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos realiza os assentamentos funcionais e encaminha o processo ao Instituto Municipal de Previdência, para ciência e arquivamento
- O Instituto Municipal de Previdência Social - IMPREV, após analise e emissão de cálculos de proventos, envia informe para a Coordenação de Processamento de Folha de Pagamento, para inclusão do servidor na lista de inativos, conforme seus direccionamentos.
- Documentos
-
- Declaração comprobatória no exercício na função de magistério, coordenação, diretoria, orientação e assessoramento pedagógico, em estabelecimento de ensino básico.
- Comprovante de Residência Atualizado
- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
- Registro Civil de Filho Menor (caso tenha filhos menores)
- SEGUNDA VIA DO REGISTRO CIVIL ATUALIZADA
- Holerite Atualizado
- CARTEIRA DE IDENTIDADE - ATUALIZADA
- CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS - CNIS
- Declaração de acúmulo ou não de aposentadorias
- Declaração de acúmulo ou não de cargos públicos
- DECLARAÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO (se aplicável)
- CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ATUALIZADA.
Este serviço está disponível para abertura on-line. Clique no botão abaixo para iniciar
o processo.