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- É o procedimento administrativo pelo qual o servidor público municipal solicita a exclusão (cancelamento) do registro de contagem em dobro de um período de licença-prêmio não gozada, o qual havia sido previamente averbado como tempo de serviço/contribuição em sua ficha funcional. A desaverbação permite que esse tempo seja "liberado" para que o servidor possa usufruir da licença em descanso (gozo) ou para que o tempo de contribuição seja utilizado para averbação em outro regime previdenciário, desde que o período ainda não tenha sido computado para a concessão de vantagens ou aposentadoria no município.
- Taxa de Serviço
- Sem taxa
- Tempo Necessário
- 45 (quarenta e cinco) dias.
- Legislação
- Regime Jurídico Único
- Validade Documento
- Prazo indeterminado
- Orgão
- Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
- Etapas
-
- DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
- PGM - SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA, análise e encaminhamento com Parecer.
- DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, faz o assentamento funcional e da ciência ao servidor(a).
- Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O PROTOCOLO GERAL homologará o processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
- Documentos
-
- Holerite
- Comprovante de Residência Atualizado
- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
- Registro Geral - RG
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