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Detalhes do Serviço

DESAVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Revisado em: 16/07/2026

Este serviço está disponível para abertura on-line.
É o procedimento administrativo pelo qual o servidor público municipal solicita a exclusão (cancelamento) do registro de contagem em dobro de um período de licença-prêmio não gozada, o qual havia sido previamente averbado como tempo de serviço/contribuição em sua ficha funcional. A desaverbação permite que esse tempo seja "liberado" para que o servidor possa usufruir da licença em descanso (gozo) ou para que o tempo de contribuição seja utilizado para averbação em outro regime previdenciário, desde que o período ainda não tenha sido computado para a concessão de vantagens ou aposentadoria no município.
Taxa de Serviço
Sem taxa
Tempo Necessário
45 (quarenta e cinco) dias.
Legislação
Regime Jurídico Único
Validade Documento
Prazo indeterminado
Orgão
Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Etapas
  • DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
  • PGM - SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA, análise e encaminhamento com Parecer.
  • DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, faz o assentamento funcional e da ciência ao servidor(a).
  • Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O PROTOCOLO GERAL homologará o processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
Documentos
  • Holerite
  • Comprovante de Residência Atualizado
  • CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
  • Registro Geral - RG

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