Este serviço está disponível para abertura on-line.
- A Licença-Maternidade por Adoção é o afastamento concedido à servidora ou ao servidor público municipal que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, nos termos da legislação vigente. O benefício é garantido conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 004/2023, observando-se o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e demais normas correlatas.
- Taxa de Serviço
- Sem cobrança de taxa
- Tempo Necessário
- Até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, considerando todas as etapas de análise e assentamento.
- Legislação
- Lei Complementar Municipal nº 004/2023; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990); Constituição Federal de 1988 – Art. 7º, XVIII; Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 (aplicação subsidiária, quando couber).
- Validade Documento
- 120 dias, no caso de criança de até 12 anos de idade incompletos; Período poderá variar conforme previsão legal e decisão judicial específica.
- Outras Informações
- Quem pode utilizar este serviço? Servidora ou servidor efetivo da Prefeitura de Arapiraca, que comprove adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Documentação necessária Requerimento administrativo assinado; Cópia do RG e CPF (ou CNH); Holerite recente; Comprovante de residência atualizado; Sentença judicial de adoção ou guarda para fins de adoção; Certidão de nascimento do(a) adotado(a), se aplicável. Outras informações A licença por adoção é um direito assegurado e visa à promoção da convivência familiar e adaptação da criança/adolescente ao novo núcleo. A solicitação pode ser feita por servidoras e servidores que obtiverem guarda judicial com finalidade de adoção, independentemente do sexo ou estado civil.
- Orgão
- Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
- Etapas
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- OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O Servidor poderá acompanhar o fluxo processual no mesmo Site.
- PROTOCOLO DA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS (Setor de Validação), confere os documentos e homologa. Se estiver correto, o servidor será informado via E-mail, SMS, ou Ligação.
- PGM - SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA, Análise e encaminhamento com parecer.
- DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
- Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologado pelo servidor responsável que dará entrada no processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
- COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA, faz a inclusão na folha de pagamento.
- DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, faz o assentamento funcional, responde ao servidor, via sistema, para dar ciência ao Servidor, Memorando a Secretaria de origem comunicando o afastamento do servidor e encaminha uma para Coordenação de Processamento da Folha.
- Documentos
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- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
- Holerite
- Registro Civil de Filho Menor (caso tenha filhos menores)
- Comprovante de Residência Atualizado
- Sentença de Adoção do Menor
- Requerimento
- Registro Geral - RG
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