Este serviço está disponível para abertura on-line.
- É o reconhecimento do direito à estabilidade provisória da servidora gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme prevê a Constituição Federal. O registro da estabilidade é necessário para fins administrativos e de proteção à servidora durante o período gestacional e pós-parto.
- Taxa de Serviço
- sem taxa de serviço
- Tempo Necessário
- 45 (quarenta e cinco) dias uteis
- Legislação
- Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais (Leis Municipais nº 1.782/93 e nº 2.008/98)
- Validade Documento
- INDETERMINADO
- Outras Informações
- Quem pode utilizar este serviço? Servidora efetiva, comissionada ou contratada que comprove gravidez durante o exercício da função pública. Legislação Aplicável Constituição Federal de 1988, art. 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); Lei Municipal nº 2.292/2014 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Arapiraca.
- Orgão
- Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
- Etapas
-
- Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O PROTOCOLO GERAL homologará o processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
- DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, toma ciência e faz o despacho.
- COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, elabora a Portaria e encaminha.
- GABINETE DA SECRETÁRIA, assinatura.
- GABINETE DO PREFEITO, homologa.
- COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, chega para análise e providência subsequente.
- COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA, inclusão da informação e devidas providências.
- SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS - Acosta informações funcionais, fichas funcionais, assinaturas e despachos.
- PGM - SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA. Faz análise e encaminhamento com Parecer.
- DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, faz o assentamento funcional e da ciência ao servidor(a). Comunica, via Memorando, a Secretaria de Origem sobre o afastamento do servidor(a).
- Documentos
-
- Holerite
- Requerimento
- Comprovante de Residência Atualizado
- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
- Registro Geral - RG
- Laudo médico original ou cópia autenticada
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o processo.