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Detalhes do Serviço

ESTABILIDADE GESTACIONAL

Revisado em: 15/07/2026

Este serviço está disponível para abertura on-line.
É o procedimento administrativo pelo qual a Prefeitura de Arapiraca reconhece e registra formalmente o direito à estabilidade provisória no serviço público da servidora gestante. Amparado diretamente pela Constituição Federal, este direito assegura que a servidora não possa ser exonerada ou desligada de suas funções de forma arbitrária ou sem justa causa, abrangendo o período que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O registro em pasta funcional garante a proteção jurídica da servidora, além de viabilizar a programação de escala de trabalho adaptada e o gozo seguro da futura licença-maternidade.
Taxa de Serviço
sem taxa de serviço
Tempo Necessário
45 (quarenta e cinco) dias uteis
Legislação
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais (Leis Municipais nº 1.782/93 e nº 2.008/98)
Validade Documento
INDETERMINADO
Outras Informações
Quem pode utilizar este serviço? Servidora efetiva, comissionada ou contratada que comprove gravidez durante o exercício da função pública. Legislação Aplicável Constituição Federal de 1988, art. 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); Lei Municipal nº 2.292/2014 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Arapiraca.
Orgão
Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Etapas
  • Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O PROTOCOLO GERAL homologará o processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
  • DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, toma ciência e faz o despacho.
  • COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, elabora a Portaria e encaminha.
  • GABINETE DA SECRETÁRIA, assinatura.
  • GABINETE DO PREFEITO, homologa.
  • COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, chega para análise e providência subsequente.
  • COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA, inclusão da informação e devidas providências.
  • SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS - Acosta informações funcionais, fichas funcionais, assinaturas e despachos.
  • PGM - SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA. Faz análise e encaminhamento com Parecer.
  • DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, faz o assentamento funcional e da ciência ao servidor(a). Comunica, via Memorando, a Secretaria de Origem sobre o afastamento do servidor(a).
Documentos
  • Holerite
  • Requerimento
  • Comprovante de Residência Atualizado
  • CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
  • Registro Geral - RG
  • Laudo médico original ou cópia autenticada

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