Este serviço está disponível para abertura on-line.
- Trata-se da dispensa da licença ambiental para empreendimentos de baixo impacto que se enquadrem na lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, seguindo o decreto de n° 2.848/2023 - Baixo fato degradador.
- Tempo Necessário
- 11 Dias
- Legislação
- Código de Meio Ambiente Lei nº2221/2001
- Orgão
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SMDUMA
- Etapas
-
- Assessoria Técnica recebe os autos
- Contribuinte em posse da documentação solicita a entrada do processo inserindo dados e anexando documentação exigida em formato PDF através do site da prefeitura
- Setor de Homologação analisa a documentação, se estiver correta a taxa será emitida, caso esteja incorreta o processo fica pendente até anexação da documentação correta. Após 30 dias pendente, o processo é cancelado
- Contribuinte imprime a taxa, efetua o pagamento e anexa no sistema o comprovante de pagamento
- Assessoria Técnica (Técnico) faz análise técnica detalhada da documentação apresentada, caso sejam encontradas pendências, o proprietário é intimado a anexar a documentação exigida. Após 30 dias pendente, o processo é cancelado
- Assessoria Técnica (Técnico) visita in loco para vistoria do empreendimento. Caso não haja pendências, é emitido parecer favorável e o processo é encaminhado para emissão da Dispensa da licença e disponibilizada para download
- Documentos
-
- CNPJ
- Cópia do RG e CPF do Responsável.
- Comprovante de Residência Atualizado
- Cópia do Contrato Social
- Ofício solicitando a dispensa
- Projeto arquitetônico com RRT ou ART
- Comprovante de pagamento da taxa municipal referente ao processo.
- Memorial descritivo da atividade realizada pela empresa
- Certidão Negativa de Débitos Municipais (CND).
- Auto de vistoria dos bombeiros (AVCB ou ASCB)
Este serviço está disponível para abertura on-line. Clique no botão abaixo para iniciar
o processo.