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Detalhes do Serviço

DISPENSA DA LICENÇA AMBIENTAL

Revisado em: 14/05/2025

Este serviço está disponível para abertura on-line.
Trata-se da dispensa da licença ambiental para empreendimentos de baixo impacto que se enquadrem na lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, seguindo o decreto de n° 2.848/2023 - Baixo fato degradador.
Tempo Necessário
11 Dias
Legislação
Código de Meio Ambiente Lei nº2221/2001
Orgão
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SMDUMA
Etapas
  • Assessoria Técnica recebe os autos
  • Contribuinte em posse da documentação solicita a entrada do processo inserindo dados e anexando documentação exigida em formato PDF através do site da prefeitura
  • Setor de Homologação analisa a documentação, se estiver correta a taxa será emitida, caso esteja incorreta o processo fica pendente até anexação da documentação correta. Após 30 dias pendente, o processo é cancelado
  • Contribuinte imprime a taxa, efetua o pagamento e anexa no sistema o comprovante de pagamento
  • Assessoria Técnica (Técnico) faz análise técnica detalhada da documentação apresentada, caso sejam encontradas pendências, o proprietário é intimado a anexar a documentação exigida. Após 30 dias pendente, o processo é cancelado
  • Assessoria Técnica (Técnico) visita in loco para vistoria do empreendimento. Caso não haja pendências, é emitido parecer favorável e o processo é encaminhado para emissão da Dispensa da licença e disponibilizada para download
Documentos
  • CNPJ
  • Cópia do RG e CPF do Responsável.
  • Comprovante de Residência Atualizado
  • Cópia do Contrato Social
  • Ofício solicitando a dispensa
  • Projeto arquitetônico com RRT ou ART
  • Comprovante de pagamento da taxa municipal referente ao processo.
  • Memorial descritivo da atividade realizada pela empresa
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais (CND).
  • Auto de vistoria dos bombeiros (AVCB ou ASCB)

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