Este serviço está disponível para abertura on-line.
- É o pedido de correção no percentual já percebido de adicional de insalubridade/periculosidade.
- Taxa de Serviço
- Sem cobrança de taxa
- Tempo Necessário
- 23 DIAS
- Legislação
- Regime Jurídico Único
- Validade Documento
- Prazo indeterminado
- Orgão
- Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
- Etapas
-
- OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O Servidor poderá acompanhar o fluxo processual no mesmo Site.
- Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologado pelo servidor responsável que dará entrada no processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
- Superintendência de Gestão e Monitoramento (Setor de Validação), confere os documentos e homologa. Se estiver correto, o servidor será informado via E-mail, SMS, ou Ligação.
- Superintendência de Recursos Humanos, toma ciência e despacha para proceder à Diretoria de Informações Funcionais.
- Diretoria de Informações Funcionais, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
- Diretoria de Atenção à Saúde, Segurança e Qualidade no Trabalho. Análise e emissão do laudo pericial, se não procedente, encaminha para o Protocolo Geral que dar ciência ao servidor do INDEFERIMENTO. Caso seja procedente encaminha para Coordenação Especial de Processamento da Folha
- Coordenação Especial de Processamento da Folha, implanta a correção do percentual de Insalubridade .
- Protocolo Geral, acosta na pasta do Servidor e arquiva.
- Documentos
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- Requerimento
- Holerite
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