Este serviço está disponível para abertura on-line.
- A Concessão de Horário Especial é um direito assegurado ao servidor público municipal, mediante comprovação da necessidade, para adequar sua jornada de trabalho sem prejuízo à remuneração ou às atribuições do cargo. A concessão pode ocorrer nos seguintes casos: Servidor estudante, quando houver incompatibilidade entre o horário escolar e o horário de expediente; Servidor com deficiência, mediante laudo e documentação comprobatória; Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou com doença grave, com necessidade de acompanhamento constante; Outras hipóteses previstas em lei, mediante análise da situação funcional e administrativa. A jornada especial será concedida mediante análise documental e parecer técnico e jurídico, respeitando os princípios da legalidade, razoabilidade e interesse público.
- Taxa de Serviço
- Sem taxas
- Tempo Necessário
- 45 (quarenta e cinco) dias uteis
- Legislação
- Art. 100 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais
- Validade Documento
- Prazo indeterminado
- Outras Informações
- Legislação Aplicável Art. 100 da Lei Municipal nº 2.292/2014 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Arapiraca Lei Federal nº 8.112/1990, art. 98 – Servidor com deficiência ou com dependente com deficiência Decreto Municipal nº 2.858/2021, que regulamenta a tramitação dos processos administrativos eletrônicos Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso X, e art. 227
- Orgão
- Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
- Etapas
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- OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O Servidor poderá acompanhar o fluxo processual no mesmo Site.
- Superintendência de Recursos Humanos, toma ciência e despacha para proceder à DIF.
- Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologado pelo servidor responsável que dará entrada no processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
- Superintendência de Gestão e Monitoramento (Setor de Validação), confere os documentos e homologa. Se estiver correto, o servidor será informado via E-mail, SMS, ou Ligação.
- Secretaria de Origem Informações do servidor e despacho
- Diretoria de Informações Funcionais, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
- Gabinete do Secretario, assinatura.
- Procuradoria Geral do Município faz análise e encaminhamento com PARECER
- para análise e providência subsequente, se for deferido é encaminhado para CEARA, caso não seja é encaminhado para Diretoria de Gestão de Pessoas e Contratos e da ciência ao Servidor e arquiva.
- Gabinete da Prefeita, assinatura
- CEARA elabora a portaria e encaminha.
- Documentos
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- Holerite
- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
- Registro Geral - RG - do Dependente
- Comprovante de Residência Atualizado
- Requerimento
- Documento que comprove o grau de parentesco
- Laudo médico original ou cópia autenticada
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