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Detalhes do Serviço

CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL

Revisado em: 14/05/2025

Este serviço está disponível para abertura on-line.
A Concessão de Horário Especial é um direito assegurado ao servidor público municipal, mediante comprovação da necessidade, para adequar sua jornada de trabalho sem prejuízo à remuneração ou às atribuições do cargo. A concessão pode ocorrer nos seguintes casos: Servidor estudante, quando houver incompatibilidade entre o horário escolar e o horário de expediente; Servidor com deficiência, mediante laudo e documentação comprobatória; Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou com doença grave, com necessidade de acompanhamento constante; Outras hipóteses previstas em lei, mediante análise da situação funcional e administrativa. A jornada especial será concedida mediante análise documental e parecer técnico e jurídico, respeitando os princípios da legalidade, razoabilidade e interesse público.
Taxa de Serviço
Sem taxas
Tempo Necessário
45 (quarenta e cinco) dias uteis
Legislação
Art. 100 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais
Validade Documento
Prazo indeterminado
Outras Informações
Legislação Aplicável Art. 100 da Lei Municipal nº 2.292/2014 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Arapiraca Lei Federal nº 8.112/1990, art. 98 – Servidor com deficiência ou com dependente com deficiência Decreto Municipal nº 2.858/2021, que regulamenta a tramitação dos processos administrativos eletrônicos Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso X, e art. 227
Orgão
Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Etapas
  • OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O Servidor poderá acompanhar o fluxo processual no mesmo Site.
  • Superintendência de Recursos Humanos, toma ciência e despacha para proceder à DIF.
  • Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologado pelo servidor responsável que dará entrada no processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
  • Superintendência de Gestão e Monitoramento (Setor de Validação), confere os documentos e homologa. Se estiver correto, o servidor será informado via E-mail, SMS, ou Ligação.
  • Secretaria de Origem Informações do servidor e despacho
  • Diretoria de Informações Funcionais, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
  • Gabinete do Secretario, assinatura.
  • Procuradoria Geral do Município faz análise e encaminhamento com PARECER
  • para análise e providência subsequente, se for deferido é encaminhado para CEARA, caso não seja é encaminhado para Diretoria de Gestão de Pessoas e Contratos e da ciência ao Servidor e arquiva.
  • Gabinete da Prefeita, assinatura
  • CEARA elabora a portaria e encaminha.
Documentos
  • Holerite
  • CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
  • Registro Geral - RG - do Dependente
  • Comprovante de Residência Atualizado
  • Requerimento
  • Documento que comprove o grau de parentesco
  • Laudo médico original ou cópia autenticada

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