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Detalhes do Serviço

CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL

Revisado em: 15/07/2026

Este serviço está disponível para abertura on-line.
É a autorização administrativa para adequar a jornada de trabalho diária ou semanal do servidor público municipal de Arapiraca, sem que haja qualquer redução em sua remuneração mensal. Esse direito é garantido para conciliar as atividades do cargo com necessidades específicas do servidor, limitadas às hipóteses previstas em lei (como fins de estudo, condição de pessoa com deficiência ou necessidade de acompanhar dependente legal em tratamento de saúde). QUEM PODE SOLICITAR? Servidor estudante: que comprove a incompatibilidade de horário entre as aulas da instituição de ensino e o expediente da repartição (com necessidade de compensação de horas, conforme regras estatutárias); Servidor com deficiência: que apresente necessidade de jornada diferenciada atestada por perícia médica oficial; Servidor com dependente legal com deficiência ou doença grave: que tenha cônjuge, filho ou dependente sob sua guarda direta que exija assistência e acompanhamento constantes; Outras categorias legalmente autorizadas pela legislação municipal.
Taxa de Serviço
Sem taxas
Tempo Necessário
45 (quarenta e cinco) dias uteis
Legislação
Art. 100 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais
Validade Documento
Prazo indeterminado
Outras Informações
Legislação Aplicável Art. 100 da Lei Municipal nº 2.292/2014 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Arapiraca Lei Federal nº 8.112/1990, art. 98 – Servidor com deficiência ou com dependente com deficiência Decreto Municipal nº 2.858/2021, que regulamenta a tramitação dos processos administrativos eletrônicos Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso X, e art. 227
Orgão
Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Etapas
  • OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O Servidor poderá acompanhar o fluxo processual no mesmo Site.
  • Superintendência de Recursos Humanos, toma ciência e despacha para proceder à DIF.
  • Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologado pelo servidor responsável que dará entrada no processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
  • Superintendência de Gestão e Monitoramento (Setor de Validação), confere os documentos e homologa. Se estiver correto, o servidor será informado via E-mail, SMS, ou Ligação.
  • Secretaria de Origem Informações do servidor e despacho
  • Diretoria de Informações Funcionais, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
  • Gabinete do Secretario, assinatura.
  • Procuradoria Geral do Município faz análise e encaminhamento com PARECER
  • para análise e providência subsequente, se for deferido é encaminhado para CEARA, caso não seja é encaminhado para Diretoria de Gestão de Pessoas e Contratos e da ciência ao Servidor e arquiva.
  • Gabinete da Prefeita, assinatura
  • CEARA elabora a portaria e encaminha.
Documentos
  • Holerite
  • Requerimento
  • Comprovante de Residência Atualizado
  • CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
  • Registro Geral - RG - do Dependente
  • Documento que comprove o grau de parentesco
  • Laudo médico original ou cópia autenticada

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