Este serviço está disponível para abertura on-line.
- A aposentadoria voluntária é um benefício previdenciário concedido aos servidores públicos municipais que atendam aos requisitos de idade mínima e tempo de contribuição, conforme o Art. 14, Inciso III, da Lei Complementar nº 04/2023. QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO? Servidores públicos municipais de Arapiraca que preencham os requisitos legais para aposentadoria voluntária, incluindo as regras gerais e as regras de transição previstas na legislação. REGRAS GERAIS (Art. 14, Inciso III) Os requisitos para concessão da aposentadoria voluntária são: Idade mínima: 62 anos (mulher). 65 anos (homem). Tempo de contribuição: 25 anos. Efetivo exercício no serviço público: 10 anos. Tempo no cargo efetivo: 5 anos. REGRAS DE TRANSIÇÃO (Arts. 20 e 21) Para servidores que ingressaram no serviço público antes da vigência da Lei Complementar nº 04/2023, aplicam-se as seguintes regras de transição: Pontuação (Art. 20) Idade mínima: 57 anos (mulher). 62 anos (homem). Tempo de contribuição: 30 anos (mulher). 35 anos (homem). Efetivo exercício no serviço público: 20 anos. Tempo no cargo efetivo: 5 anos. Pontuação (idade + tempo de contribuição): 86 pontos (mulher). 96 pontos (homem). Acrescida em 1 ponto a cada 2 anos, até atingir: 92 pontos (mulher). 100 pontos (homem). Pedágio (Art. 21) Idade mínima: 57 anos (mulher). 60 anos (homem). Tempo de contribuição: 30 anos (mulher). 35 anos (homem). Efetivo exercício no serviço público: 20 anos. Tempo no cargo efetivo: 5 anos. Pedágio: 50% do tempo que faltava, na data de publicação da lei, para completar o tempo de contribuição exigido.
- Taxa de Serviço
- Sem cobrança de taxa
- Tempo Necessário
- 30 dias, salvo pendências na documentação ou no trâmite interno.
- Legislação
- Lei Complementar nº 04/2023, artigo 14, inciso I. Regime Jurídico Único (Lei nº 2.213/2001). Constituição Federal de 1988, Art. 40.
- Validade Documento
- Prazo indeterminado
- Outras Informações
- É necessário anexar à Certidão de Tempo de Contribuição as páginas que contenham as fichas financeiras do servidor, bem como todos os demais documentos exigidos no processo.
- Orgão
- Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
- Etapas
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- A Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos realiza os assentamentos funcionais e encaminha o processo ao Instituto Municipal de Previdência, para ciência e arquivamento.
- Setor de Tramitação de Processos: Recebe e despacha os documentos.
- O Instituto Municipal de Previdência Social - IMPREV, após analise e emissão de cálculos de proventos, envia informe para a Coordenação de Processamento de Folha de Pagamento, para inclusão do servidor na lista de inativos, conforme seus direccionamentos.
- Validação de Documentos: O Protocolo Geral valida a documentação e homologa o processo. O servidor será informado por e-mail, SMS ou ligação em caso de pendências.
- Instituto Municipal de Previdência Social - IMPREV: analisa o processo e emite Parecer Técnico
- Superintendência de Recursos Humanos: Inclui ficha funcional, informações do servidor e despachos.
- Superintendência de Gestão de Recursos Humanos: Recebe o processo analisa os autos e elabora despacho
- Instituto Municipal de Previdência - IMPREV: Analisa os autos do processo e emite termo de aptidão ou inaptidão.
- Início do Processo: O servidor comparece ao Protocolo Geral com os documentos necessários, que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologados pelo responsável. Alternativamente, o servidor pode acessar o portal eletrônico da Prefeitura de Arapiraca e dar entrada diretamente no processo online: https://servicos.arapiraca.al.gov.br/.
- Procuradoria Geral: Analisa o processo e emite parecer jurídico.
- Se apto: Elaboração de Portaria: Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos: Emite a portaria de concessão da aposentadoria especial.
- Gabinete da Secretária Municipal de Gestão Pública e Gabinete do Prefeito: Aportam assinaturas na portaria.
- SE INAPTO: A Superintendência de Gestão de Recursos Humanos analisa o termo de inaptidão para sanar os apontamentos. Após a regularização, o processo retorna à etapa 8 para nova análise do IMPREV.
- Documentos
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- Comprovante de Residência atualizado.
- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
- Registro Civil de Filho Menor (caso tenha filhos menores)
- Certidão de Tempo de Contribuição e Anexos
- Declaração de acúmulo ou não de cargos públicos
- Declaração de acúmulo ou não de aposentadorias
- CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS - CNIS
- Holerite Atualizado
- CARTEIRA DE IDENTIDADE - ATUALIZADA
- DECLARAÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO (se aplicável)
- SEGUNDA VIA DO REGISTRO CIVIL ATUALIZADA
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