Este serviço está disponível para abertura on-line.
- É a subtração do tempo de serviço já averbado, mediante solicitação do interessado, de determinado período ou totalidade, para averbação em outro órgão.
- Taxa de Serviço
- Sem taxa
- Tempo Necessário
- 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS UTEIS
- Legislação
- 96 , III , e 98 da Lei nº 8.213 /91, - (art. 201, §9º da CF)
- Validade Documento
- Prazo indeterminado
- Orgão
- Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
- Etapas
-
- OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O Servidor poderá acompanhar o fluxo processual no mesmo Site.
- Setor de Movimentação e Controle de Pessoal, faz análise e assinatura, realiza os assentamentos funcionais e arquiva-se os autos.
- Protocolo de Recursos Humanos (setor de validação), confere os documentos e homologa. Se estiver correto, o servidor será informado via e-mail, SMS, ou ligação.
- Procuradoria Geral, Análise e encaminhamento com parecer.
- Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologado pelo servidor responsável que dará entrada no processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
- Setor de Movimentação e Controle de Pessoal, para emissão de informações funcionais e acostar os seguintes documentos: Cópia do Processo de Averbação, informações do servidor
- Documentos
-
- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
- Registro Geral - RG
- Comprovante de Residência Atualizado
- Requerimento
- Holerite Atualizado
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