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Detalhes do Serviço

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Revisado em: 13/05/2025

Este serviço está disponível para abertura on-line.
É o adicional de remuneração devido ao servidor para atividades consideradas insalubres, como a exposição a agentes potencialmente nocivos à saúde, na forma do Art. 72. §2° do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Taxa de Serviço
Sem taxa
Tempo Necessário
45 (QUARENTA E CINCO) DIAS UTEIS.
Legislação
Art. 72. §2° do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais
Validade Documento
Prazo indeterminado
Orgão
Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Etapas
  • Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O PROTOCOLO GERAL homologará o processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
  • Superintendência de Recursos Humanos, acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
  • Procuradoria Geral do Municipio, análise e encaminhamento com parecer.
  • DEPARTAMENTO DE GERÊNCIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, faz análise e emissão de laudo pericial.
  • Setor de tramitação de processos, recebe e despacha
  • Setor de tramitação de processos, recebe e despacha
  • Superintendência de Recursos Humanos, para ciência do Parecer. Quando procedente, faz o assentamento funcional e encaminha-se à Coordenação de Processamento da Folha, para implementação. Caso indeferido, dar ciência ao servidor e arquiva-se os autos.
  • COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA, inclusão da informação e devidas providências.
Documentos
  • CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
  • Holerite
  • Comprovante de Residência Atualizado
  • Documento com foto (identidade, CTPS, habilitação etc.)

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