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- É o adicional de remuneração devido ao servidor para atividades consideradas insalubres, como a exposição a agentes potencialmente nocivos à saúde, na forma do Art. 72. §2° do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
- Taxa de Serviço
- Sem taxa
- Tempo Necessário
- 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS UTEIS.
- Legislação
- Art. 72. §2° do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais
- Validade Documento
- Prazo indeterminado
- Orgão
- Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
- Etapas
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- Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O PROTOCOLO GERAL homologará o processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
- Superintendência de Recursos Humanos, acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
- Procuradoria Geral do Municipio, análise e encaminhamento com parecer.
- DEPARTAMENTO DE GERÊNCIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, faz análise e emissão de laudo pericial.
- Setor de tramitação de processos, recebe e despacha
- Setor de tramitação de processos, recebe e despacha
- Superintendência de Recursos Humanos, para ciência do Parecer. Quando procedente, faz o assentamento funcional e encaminha-se à Coordenação de Processamento da Folha, para implementação. Caso indeferido, dar ciência ao servidor e arquiva-se os autos.
- COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA, inclusão da informação e devidas providências.
- Documentos
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- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
- Holerite
- Comprovante de Residência Atualizado
- Documento com foto (identidade, CTPS, habilitação etc.)
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