Este serviço está disponível para abertura on-line.
- Inclusão de Unidade pode ser solicitada quando o imóvel possui mais de uma unidade autônoma e se solicita que o IPTU seja fracionado.
- Tempo Necessário
- 7 Dias úteis
- Legislação
- Código tributário municipal - Lei nº 2342/2003
- Validade Documento
- Sem validade definida
- Outras Informações
- Caso seja necessária visita à campo o prazo pode ser estendido para 15 dias úteis. Para inclusão de salas comerciais, faz se necessário anexar projeto arquitetônico da sala com assinatura do responsável técnico. É necessário anexar TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, com firma reconhecida em cartório.
- Orgão
- Secretaria Municipal da Fazenda - SMFAZ
- Etapas
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- O contribuinte dá entrada no protocolo, pelo site da prefeitura, escanenado e anexando a documentação necessária;
- Cadastro Multifinalitário, atualiza o cadastro territorial e a base cartográfica da prefeitura. Após isso, inclusão é realizada.
- Não sendo MEI, observa se é sala comercial, se for, faz a análise dos projetos, se não for, inclusão é realizada. Após análise do projeto, verifica a documentação, se estiver correta, inclusão é realizada, se não, aguarda anexar nova documentação;
- Documentos
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- Cópia do Registro do Imóvel/ Contrato de Compra e Venda/ Escritura do Imóvel ou qualquer outro documento que comprove a posse do imóvel.
- BÁSICO - Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência do Representante Legal da Empresa
- Planta baixa do imóvel assinada por responsável técnico e proprietário
- TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
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