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- O alvará sanitário é um documento que autoriza uma empresa a exercer suas atividades. Todos os estabelecimentos comerciais, indústrias ou prestadores de serviços sujeitos ao controle e à fiscalização sanitária necessitam de um alvará para atuar.
- Tempo Necessário
- 07 à 90 dias
- Legislação
- Lei Federal nº 6437/77; Lei Municipal de Saúde 2676/2010; RDC Anvisa nº 50/2002; RDC Anvisa nº 51/2011; RDC Anvisa nº 63/2011; RDC Anvisa nº 34/2014; RDC Anvisa nº 06/2013; RDC Anvisa nº 11/2014; RDC Anvisa nº 220/2004; RDC Anvisa nº 222/2018; RDC Anvisa nº 330/2019; RDC Anvisa nº 302/2005
- Validade Documento
- 1 ano
- Outras Informações
- O responsável pela empresa deve solicitar a renovação do alvará com 1 (um) mês antes do vencimento. Caso haja irregularidades na documentação ou o estabelecimento não estiver de acordo com as legislações, o prazo para emissão do alvará pode se estender. Os documentos a serem entregues devem ser digitalizados e anexados no sistema no momento do preenchimento do requerimento online.
- Orgão
- Secretaria Municipal de Saúde - SMS
- Etapas
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- Contribuinte, Aguarda a visita da equipe de fiscalização para a realização da inspeção sanitária;
- Contribuinte, Aguarda a visita da equipe de fiscalização para a realização da inspeção sanitária;
- Setor Administrativo (SMS), Emite taxa de inspeção e do alvará sanitário;
- Contribuinte, Paga a taxa e aguarda a emissão do Alvará Sanitário no sistema 1Doc;
- Equipe de Fiscalização, Analisa o Projeto e emite o parecer. Se o Projeto não for aprovado, notifica o contribuinte para fazer as correções necessárias e devolve para equipe de fiscalização, que fará a reanalise do projeto se estiver de acordo com as exigências para liberação do Alvará, caso contrário, o processo é indeferido. Se o Projeto for aprovado e liberado para construção, reforma ou ampliação, encaminha para equipe de fiscalização;
- Equipe de Fiscalização, Se o estabelecimento estiver de acordo com a legislação, a equipe de fiscalização emite o parecer sanitário liberando alvará e encaminha para Setor Administrativo, onde seguirá o fluxo normal. Se não, notifica o Contribuinte para cumprir as exigências da equipe de fiscalização e aguarda a reinspeção sanitária. Quando volta, se estiver de acordo com as exigências e o alvará for liberado, encaminha-se ao setor administrativo, caso contrário, a equipe de fiscalização instaura Processo Administrativo Sanitário e encaminha ao setor Jurídico;
- Documentos
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- CNPJ, Inscrição Estadual, Contrato Social e Escritura ou Contrato de Locação
- Certificado de Regularidade no Conselho de classe do responsável técnico
- RG e CPF do Responsável Legal
- Certificação de dedetização
- Comprovante de cadastro/Transmissão da Empresa no Sistema Nacional de Gerenciamento dos Produtos Controlados – SNGPC/ANVISA mês atualizado
- Comprovante de Cadastro da Empresa na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) + taxa GRU/ANVISA correspondente ao cadastro da Empresa VISA-ARAPIRACA
- Projeto Básico de Arquitetura (RDC ANVISA Nº 67/2007)
- Manual de Boas Práticas (Farmacêutico)
- Certificado da Vigilância Sanitária Estadual atualizado, caso a Empresa comercialize medicamentos Retinóides Sistêmicos da lista C2 (Portaria N º 3441998
- Contrato com Empresa Coletora de Resíduos de Serviços de Saúde
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