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- Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. TIPOS DE LICENÇA AMBIENTAL: PRÉVIA, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO LICENÇA PRÉVIA (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; LICENÇA INSTALAÇÃO (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
- Tempo Necessário
- 33 Dias úteis
- Legislação
- Código de obras 2220/2001; Código Municipal do Meio Ambiente ( Lei LEI n°2.221/2001); Resolução CONAMA 237/1997; Lei n°7.625/2014; Resolução CEPRAM n° 05/2022; Resolução CEPRAM n° 18/2022; Decreto n° 2848/2023.
- Validade Documento
- 2 Anos
- Outras Informações
- Caso o empreendimento esteja em processo de instalação ou operação o contribuinte entrará com o pedido de REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO OU OPERAÇÃO, devendo atender ao checklist disponível no site http://web.arapiraca.al.gov.br/servicos/formularios-e-requerimentos/
- Orgão
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SMDUMA
- Etapas
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- Superintendência do meio ambiente encaminha para o setor de licenciamento ambiental;
- Setor de licenciamento analisa o processo, se estiver completo, faz vistoria para emissão de parecer, se tiver pendência o contribuinte é intimado para apresentar documentação.
- Após emissão do parecer o processo é encaminhado para superintendência do meio ambiente, se necessário, encaminhado para procuradoria do município para emissão de parecer;
- Processo é arquivado
- Após posicionamento do superintendente o processo é encaminhado para o gabinete do secretário;
- Setor de protocolo recebe a documentação e dará entrada no processo;
- Processo encaminhado para o departamento administrativo que distribui para a superintendência do meio ambiente;
- Contribuinte em posse dos documentos dará entrada no processo de licenciamento ambiental no site da prefeitura
- Departamento administrativos confecciona a licença e após a conclusão o contribuinte pode acessá-la pelo site
- Documentos
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- Checklist disponível em: http://web.arapiraca.al.gov.br/servicos/formularios-e-requerimentos/
- TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
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