Este serviço está disponível para abertura on-line.
- Férias é o direito constitucional previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de período de repouso temporário do servidor, garantindo-lhe a recuperação das forças físicas e mentais despendidas com o trabalho.
- Taxa de Serviço
- NÃO
- Tempo Necessário
- 30 DIAS
- Legislação
- Artigo 81 e seguintes do Consolidado das Leis Municipais n° 1.782/1993 e n° 2.008/1998 e art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988.
- Orgão
- Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
- Etapas
-
- Secretaria solicitante abre o processo administrativo, e acosta os seguintes documentos: Escala mensal de férias dos servidores; Comunicados de Férias devidamente assinados pelo servidor, chefe imediato e servidor gestor de escala de férias.
- Setor de tramitação de processos da Secretaria M. de Gestão Pública, recebe e despacha.
- Gabinete da Secretária, toma ciência e despacha
- Superintendência de Recursos Humanos, realiza monitoramento das férias e se houver períodos aquisitivos realiza os assentamentos funcionais, assina comunicado de férias, arquiva 1 via na pasta do servidor e devolve as vias pertencentes a Secretaria solicitante. Se NÃO houver períodos aquisitivos acosta copias dos períodos aquisitivos anteriores e assentamento e devolve para Secretaria solicitante para providências cabíveis.
Este serviço está disponível para abertura on-line. Clique no botão abaixo para iniciar
o processo.