Este serviço está disponível para abertura on-line.
- É uma autorização para criação de novos lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, com base na Lei Municipal de Parcelamento do Solo Urbano.
- Tempo Necessário
- 60 dias úteis.
- Legislação
- Lei Municipal de Parcelamento do Solo nº 2.770/2011 e Lei Federal nº 6766/1979.
- Validade Documento
- 2 anos.
- Outras Informações
- Caso hajam pendências o tempo necessário para conclusão do processo poderá se estender.
- Orgão
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SMDUMA
- Etapas
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- Contribuinte em posse da documentação digitalizada necessária para a emissão do alvará, dará entrada no serviço online no site da Prefeitura
- Processo é encaminhado para o Setor de Cadastro Multifinalitário.
- Processo é encaminhado a Superintendência de Desenvolvimento Urbano realizar a análise do projeto urbanístico e envio dos projetos complementares às Secretarias Municipais correspondentes a cada atividade técnica.
- Processo é encaminhado a Superintendência de Gestão para digitação do alvará de loteamento.
- Processo é encaminhado para Superintendência de Desenvolvimento urbano realizar a análise do projeto urbanístico e envio dos projetos complementares para apreciação da Secretaria de infraestrutura.
- O Contribuinte acessa o site da prefeitura e realiza o download do Alvará de Loteamento.
- Processo retorna à superintendência de Gestão para ser autorizado digitalmente com a impressão de QR Code no projeto urbanístico e Alvará de Loteamento.
- Documentos
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- Requerimento assinado pelo proprietário ou representante para abertura do processo.
- Certidão Negativa de Débitos Municipais (CND) refrente ao imóvel.
- Procuração com reconhecimento de firma se o requerente não for o proprietário.
- Comprovante de pagamento das taxas municipais referentes ao processo.
- Análise Prévia
- Projeto urbanístico com levantamento planimétrico georreferenciado, planta de situação, áreas públicas e vias, raio de curvatura das esquinas, cotas, etc. Caso se trate de Loteamento.
- Projetos de infraestrutura (terraplanagem, drenagem, pavimentação, abastecimento de água, rede elétrica, sinalização viária, acessibilidade e esgotamento sanitário).
- Registro Geral do Imóvel com Certidão de Ônus Reais expedida em até 60 dias.
- Documento de viabilidade emitido pela concessionária de abastecimento de água.
- Documento de viabilidade emitido pela concessionária de energia elétrica.
- Licença Ambiental de Instalação (Para edificações de maior impacto - consultar legislação específica).
- Cronograma físico-financeiro das obras de infraestrutura.
- Arquivos digitais do memorial descritivo, projeto urbanístico e projetos complementares nos formatos doc. e dwg.
- Documento(s) de Responsabilidade Técnica (RRT e/ou ART) referente à elaboração de todos os projetos e suas execuções, bem como o comprovante de pagamento caso este não esteja indicado no documento.
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