Este serviço está disponível para abertura on-line.
- É a liberação temporária de suas funções para o servidor público efetivo que já passou pelo estágio probatório (servidor estável) e que deseja se afastar do trabalho para resolver assuntos pessoais. Esse afastamento tem a duração de até 1 ano, podendo ser estendido (prorrogado) desde que o tempo total fora do cargo não passe de 3 anos. Importante destacar que, durante todo o período em que estiver afastado por esta licença, o servidor não receberá nenhum tipo de salário ou remuneração.
- Taxa de Serviço
- Sem cobrança taxa
- Tempo Necessário
- Até 45 (quarenta e cinco) dias úteis
- Legislação
- Regime Jurídico Único; Lei nº 1.782/1993, com alterações pela Lei nº 2.008/1998 Lei nº 3.113/2015 Decreto nº 2.442/2016, Art. 94, parágrafo único
- Validade Documento
- Prazo indeterminado
- Outras Informações
- Quem pode utilizar esse serviço? Servidor público efetivo (com estabilidade adquirida) A licença é exclusiva para servidores efetivos com estabilidade adquirida e não pode ser concedida durante o estágio probatório.
- Orgão
- Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
- Etapas
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- GABINETE DA SECRETÁRIA, assinatura.
- COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, chega para análise e providência subsequente.
- DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
- DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, faz o assentamento funcional e da ciência ao servidor(a).
- GABINETE DO PREFEITO, homologa.
- DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO/ESTÁGIO PROBATÓRIO, verifica o estágio probatório.
- SECRETARIA DE ORIGEM, verifica se deixa carência.
- DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, toma ciência e faz o despacho.
- COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, elabora a Portaria e encaminha.
- DEPARTAMENTO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, Verifica se há Processo Administrativo Disciplinar.
- COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA, inclusão da informação e devidas providências.
- Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O PROTOCOLO GERAL homologará o processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
- Documentos
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- Holerite
- Comprovante de Residência Atualizado
- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
- Registro Geral - RG
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o processo.