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- É a prorrogação da licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, observado o disposto na alínea “c” do inciso VIII do art. 104 desta Lei. Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
- Taxa de Serviço
- Sem cobrança de taxa
- Tempo Necessário
- 45 DIAS ÚTEIS
- Legislação
- Regimento Jurídico Único
- Validade Documento
- Prazo indeterminado
- Orgão
- Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
- Etapas
-
- Superintendência de Recursos Humanos, toma ciência e encaminha.
- Diretoria de Informações Funcionais, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
- Procuradoria Geral, Análise e encaminhamento com parecer.
- Superintendência de Recursos Humanos para análise e providência subsequente.
- Coordenação Especial de Ato e Registro Administrativos, elabora Portaria e encaminha.
- Gabinete do Secretario, assinatura.
- Procuradoria Geral entrega ao Servidor e encaminha para arquivamento na pasta funcional.
- Gabinete da Prefeita, homologa.
- Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologado pelo servidor responsável que dará entrada no processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
- Documentos
-
- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
- Registro Geral - RG
- Holerite
- Comprovante de Residência Atualizado
- Requerimento
- Cópia da Ata
- Cópia da Portaria anterior que concedeu a Licença
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