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Detalhes do Serviço

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA EXERCER MANDATO CLASSISTA

Revisado em: 03/02/2026

Este serviço está disponível para abertura on-line.
A licença para desempenho de mandato classista é o afastamento legal concedido ao servidor público ocupante de cargo efetivo, eleito para exercer cargo de direção ou representação em entidade sindical ou associação representativa de sua categoria profissional. Trata-se de instituto jurídico próprio e autônomo, previsto no Regime Jurídico Único dos servidores, que tem por finalidade assegurar o exercício da representação classista, sem prejuízo do vínculo funcional do servidor com a Administração Pública. Durante a licença, o servidor permanece em situação funcional regular, mantendo o vínculo com o cargo de origem e, quando expressamente previsto em lei, com percepção de remuneração, vantagens e direitos funcionais, pelo período estritamente correspondente ao mandato exercido. A licença para mandato classista: Não se confunde com cessão de servidor; Dispensa convênio, contrato ou instrumento de cessão; Depende de requerimento formal da entidade sindical e da comprovação da eleição do servidor; É concedida por prazo determinado, coincidente com a duração do mandato; Está sujeita a limites legais, especialmente quanto ao número máximo de servidores licenciados por entidade. A concessão da licença constitui ato administrativo vinculado, desde que atendidos os requisitos legais, e deve ser formalizada por ato expresso da autoridade competente, com indicação do fundamento legal, do período da licença e da entidade representativa. A utilização indevida de outros institutos jurídicos para viabilizar o afastamento sindical, como a cessão de servidor, configura vício de legalidade, por inadequação do enquadramento jurídico, sujeitando o ato à revisão ou anulação pela Administração, no exercício do poder-dever de autotutela.
Taxa de Serviço
Sem cobrança de taxa
Tempo Necessário
45 DIAS ÚTEIS
Legislação
Regimento Jurídico Único
Validade Documento
Prazo indeterminado
Orgão
Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Etapas
  • Superintendência de Recursos Humanos, toma ciência e encaminha.
  • Diretoria de Informações Funcionais, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
  • Procuradoria Geral, Análise e encaminhamento com parecer.
  • Superintendência de Recursos Humanos para análise e providência subsequente.
  • Coordenação Especial de Ato e Registro Administrativos, elabora Portaria e encaminha.
  • Gabinete do Secretario, assinatura.
  • Procuradoria Geral entrega ao Servidor e encaminha para arquivamento na pasta funcional.
  • Gabinete da Prefeita, homologa.
  • Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologado pelo servidor responsável que dará entrada no processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
Documentos
  • Requerimento formal do sindicato/entidade classista - Dirigido ao Chefe do Poder Executivo, com identificação do servidor.
  • Ata de eleição e posse da entidade sindical
  • Estatuto social da entidade sindical
  • Comprovante de registro sindical
  • Declaração do sindicato - informando o Cargo ocupado pelo servidor na entidade; o periodo do mandato; Que a entidade está ciente dos limites legais de servidores licenciados.
  • Declaração do servidor - Ciência e concordância com as condições da licença; Compromisso de comunicação imediata em caso de: Término antecipado do mandato; Renúncia; Perda da condição de dirigente.

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