Este serviço está disponível para abertura on-line.
- A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a servidores que tenham exercido atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, envolvendo exposição permanente a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, conforme o Art. 16 da Lei Complementar nº 04/2023. Seção: Regras Gerais e de Transição Regras Gerais: Está muito bem explicada. Apenas certifique-se de que a informação sobre o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) seja mantida, pois é essencial para comprovar a insalubridade ou periculosidade. Regras de Transição: A estrutura está clara, mas sugiro separar melhor os tópicos, especialmente na parte que menciona Pontuação e Pedágio, para facilitar a leitura rápida. Exemplo de ajuste: Pontuação (Art. 20): Idade mínima: 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem). Tempo de contribuição em atividade especial: 25 anos. Efetivo exercício no serviço público: 20 anos. Tempo no cargo efetivo: 5 anos. Pontuação (idade + tempo de contribuição): 86 pontos (mulher) ou 96 pontos (homem). Acrescida em 1 ponto a cada 2 anos, até atingir: 92 pontos (mulher) ou 100 pontos (homem). Pedágio (Art. 21): Idade mínima: 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem). Tempo de contribuição em atividade especial: 25 anos. Efetivo exercício no serviço público: 20 anos. Tempo no cargo efetivo: 5 anos. Pedágio: 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição exigido na data de publicação da lei.
- Taxa de Serviço
- Sem cobrança de taxa
- Tempo Necessário
- 30 dias, salvo pendências na documentação ou no trâmite interno.
- Legislação
- Lei Complementar nº 04/2023, artigos 16, 20 e 21. Regime Jurídico Único (Lei nº 2.213/2001). Constituição Federal de 1988, Art. 40.
- Validade Documento
- Prazo indeterminado
- Outras Informações
- É necessário anexar à Certidão de Tempo de Contribuição as páginas que contenham as fichas financeiras do servidor, bem como todos os demais documentos exigidos no processo. É necessário anexar documentos específicos para atividades Insalubres ou Perigosas
- Orgão
- Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
- Etapas
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- A Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos realiza os assentamentos funcionais e encaminha o processo ao Instituto Municipal de Previdência, para ciência e arquivamento.
- Setor de Tramitação de Processos: Recebe e despacha os documentos.
- O Instituto Municipal de Previdência Social - IMPREV, após analise e emissão de cálculos de proventos, envia informe para a Coordenação de Processamento de Folha de Pagamento, para inclusão do servidor na lista de inativos, conforme seus direccionamentos.
- Validação de Documentos: O Protocolo Geral valida a documentação e homologa o processo. O servidor será informado por e-mail, SMS ou ligação em caso de pendências.
- Instituto Municipal de Previdência Social - IMPREV: analisa o processo e emite Parecer Técnico
- Superintendência de Recursos Humanos: Inclui ficha funcional, informações do servidor e despachos.
- Superintendência de Gestão de Recursos Humanos: Recebe o processo analisa os autos e elabora despacho
- Instituto Municipal de Previdência - IMPREV: Analisa os autos do processo e emite termo de aptidão ou inaptidão.
- Início do Processo: O servidor comparece ao Protocolo Geral com os documentos necessários, que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologados pelo responsável. Alternativamente, o servidor pode acessar o portal eletrônico da Prefeitura de Arapiraca e dar entrada diretamente no processo online: https://servicos.arapiraca.al.gov.br/.
- Procuradoria Geral: Analisa o processo e emite parecer jurídico.
- Se apto: Elaboração de Portaria: Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos: Emite a portaria de concessão da aposentadoria especial.
- Gabinete da Secretária Municipal de Gestão Pública e Gabinete do Prefeito: Aportam assinaturas na portaria.
- SE INAPTO: A Superintendência de Gestão de Recursos Humanos analisa o termo de inaptidão para sanar os apontamentos. Após a regularização, o processo retorna à etapa 8 para nova análise do IMPREV.
- Documentos
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- Holerite Atualizado
- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
- Comprovante de Residência atualizado.
- Certidão de Tempo de Contribuição e Anexos
- Declaração de acúmulo ou não de aposentadorias
- Declaração de acúmulo ou não de cargos públicos
- Registro Civil de Filho Menor (caso tenha filhos menores)
- SEGUNDA VIA DO REGISTRO CIVIL ATUALIZADA
- CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS - CNIS
- CARTEIRA DE IDENTIDADE - ATUALIZADA
- DECLARAÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO (se aplicável)
- PERFIL PROFISSIOGRÁFFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP (quando profissional da saúde)
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
- Laudo Médico que comprove a relação entre a atividade desempenhada e os agentes nocivos, quando aplicável.
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